Em 2017, no Governo Trump, entrou em vigor a nova lei de imigração dos Estados Unidos. Esta nova lei altera alguns pontos da lei anterior do Governo Obama. Segundo a Embaixada dos EUA no Brasil, brasileiros e argentinos residentes no Brasil, em geral não necessitam agendar entrevista no consulado ou embaixada, ou seja, possuem isenção se:
– Estão renovando vistos da mesma categoria, expirados em até 12 meses; ou
– Possuem idade inferior a 14 anos e estão solicitando visto B1/B2 (negócios/ turismo) pela primeira vez; ou
– Possuem idade acima dos 79 anos e estão solicitando visto B1/B2 (negócios/ turismo) pela primeira vez.
Antes, adolescentes até 16 anos e idosos com idades entre 66 e 79 também estavam dispensados da entrevista. E para pedir renovação de um visto vencido o prazo era de 48 meses.
Agora, para menores de 18 anos com idade entre 14 e 17 anos, a entrevista é obrigatória e um dos pais ou guardião legal deve ir junto.
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Nos casos de isenção o solicitante apenas precisará comparecer ao CASV (Centro de Atendimento ao Solicitante de Visto) para entregar o passaporte (levar passaporte anterior também, caso tenha), a DS-160 e o documento de agendamento.
Sempre que julgar necessário o Agente Consular pode solicitar o comparecimento dessas pessoas à entrevista. Quando isso ocorrer o comparecimento é obrigatório. Isso acontece quando o requerente ou seu representante comparece ao CASV no dia agendado.
Quem não se qualifica para isenção
Requerentes com passaportes perdidos ou roubados não se qualificam para isenção da entrevista. Caso eles já tenham recebido um outro visto, desde que o passaporte foi perdido ou roubado, poderá se qualificar para isenção.
Aqueles que não se qualificam para isenção da entrevista devem ter suas digitais coletadas no CASV e sua entrevista agendada no consulado ou embaixada.
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