Quem precisa autorizar a solicitação do visto?
Quando uma criança é menor de 18 anos e os pais são divorciados, é importante seguir regras específicas para evitar problemas na solicitação do visto americano. Ambos os responsáveis legais geralmente devem autorizar o processo, mesmo que apenas um dos pais esteja viajando com a criança.
O que o consulado americano exige:
- Autorização no passaporte informando se pode viajar com os 2 pais ou somente 1.
- Documentação que comprove a guarda (se aplicável).
- Formulário DS-160 preenchido corretamente em nome da criança.

📝 Documentos necessários para crianças de pais divorciados
- Passaporte válido da criança;
- Formulário DS-160 preenchido;
- Comprovante de pagamento da taxa MRV;
- Certidão de nascimento da criança;
- Sentença judicial de guarda (se um dos pais tiver guarda exclusiva);
- Autorização de viagem assinada por ambos os pais e reconhecida em cartório (se aplicável).
⚠️ Importante: Se o outro genitor for falecido, é necessário apresentar a certidão de óbito.
Quem deve comparecer à entrevista?
- Se a criança tiver menos de 14 anos, ela não precisa ir à entrevista — apenas um dos pais ou o responsável legal pode representá-la. (caso os pais ja possuam visto ou estejam renovando junto)
- Se for exigida a presença, os dois pais podem ser chamados, especialmente em casos de disputas ou dúvidas sobre a guarda.
Conclusão
O processo de solicitação de visto americano para crianças com pais divorciados exige atenção extra aos documentos e às autorizações. Garantir que tudo esteja correto evita atrasos e aumenta as chances de aprovação.
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